IPI para exportadores

As indústrias exportadoras, enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS (lucro presumido do Imposto de Renda) poderão recuperar um crédito adicional de IPI, podendo utilizá-lo para abater débitos do próprio IPI no mercado interno, compensar com outros tributos federais (inclusive INSS) ou ainda pedir a ressarcimento, quando há a devolução em espécie para o contribuinte.

Embora seja um crédito de IPI, sua origem é das contribuições PIS e COFINS, sendo específico para empresas exportadoras, com objetivo de anular os efeitos da incidência tributária na cadeia produtiva.

|O QUE É:

 

Ressarcimento de PIS e COFINS por meio de crédito presumido de IPI, aplicável as expresas produtoras de produtos nacionais e exportadoras.

|VALOR DO CRÉDITO:

 

O valor do crédito corresponde a 5,37% do valor das matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, adquiridos no mercado interno, aplicados na fabricação do produto exportado.

Alternativamente, há um método que possibilita a adicionar à base de cálculo do crédito, os custos com energia elétrica, combustível e industrialização por encomenda. Nesse método, há um cálculo diferenciado a ser elaborado.

|FORMA DE RECUPERAÇÃO:

 

O crédito pode ser objeto de ressarcimento em espécie, ou seja, o valor será depositado em conta bancária.


Outra opção é utilizá-lo para compensação de tributos federais, tais como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS.

|EXIGÊNCIAS:

 

Para usufruir do benefício, é necessário o enquadramento cumulativo nas determinações a seguir:

 

1 - Indústria que efetue exportação;

2 - enquadrado no regime cumulativo de PIS e COFINS (lucro presumido para Imposto de Renda);

3 - os produtos adquiridos (matéria-prima, material intermediário e embalagem) devem ter sido objeto de incidência de PIS e COFINS.

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|VALIDAÇÃO DO CRÉDITO:


Além das exigências na apuração do crédito, há dois métodos de cálculo que podem apresentar valores diferentes. Ou seja, a depender do método escolhido, pode-se creditar uma valor menor que o possível.

|CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:

 

O valor do crédito é apurado com base em documentos que poderão ser solicitados pelo Fisco, inclusive, informações em formato digital com layout específico, em até 5 anos após a recuperação dos créditos tributários.

|O RISCO DA COMPENSAÇÃO:

 

O crédito tributário apurado pode ser utilizado para compensar tributos federais, ou seja, ao invés de recolher o DARF, efetua-se a compensação com a mesma característica de pagamento do tributo.

Embora, esse seja a forma mais imediata de aproveitar o crédito, há riscos relevantes, principalmente com multas que podem chegar a 225%[1] sobre o valor compensado.

 

[1] [1] Artigos 73 e 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/17.

|ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL:

 

Com objetivo de consolidar o trabalho desenvolvido, apresentaremos orientações específicas sobre o tratamento tributário e contábil para todas as atividades executadas.

Tais orientações são apresentadas por meio de documentos e reuniões presenciais com a equipe interna envolvida no projeto.

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Conheça nossa metodologia

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE:

 

Como teremos acesso a diversos dados da empresa e também forneceremos diversas informações sobre nosso modelo operacional, é firmado um Termo de Confidencialidade, estabelecendo as obrigações inerentes ao projeto a ser desenvolvido.

ACESSO À BASE DE DADOS E DOCUMENTOS:

 

Como a assinatura da proposta e respectivo Termo de Confidencialidade, passamos a ter acesso à base de dados específica da empresa, quando então teremos condições de validar todas as informações e apurar o valor exato do Ativo Tributário.

VALIDAÇÃO DO ATIVO TRIBUTÁRIO:

 

Para que a exportação realizada possa gerar o Ativo Tributário, há diversas exigências por parte do Fisco, dentre as principais cabe destacar: período da exportação, classificação fiscal, índice de nacionalização e características do produto exportado.

MONTAGEM DO DOSSIÊ TRIBUTÁRIO:

 

Além da validação do Ativo Tributário, buscamos manter segurança máxima ao crédito tributário com a preparação de um “dossiê tributário” com toda a documentação que pode ser exigida pelo Fisco durante o prazo prescricional (5 anos).

ELABORAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

 

Para efetivar a solicitação e aproveitamento dos créditos tributários se faz necessário cumprir algumas obrigações acessórias, especificamente o Pedido Eletrônico de Ressarcimento – PER e a Declaração de Compensação – DCOMP, se for o caso. Tais documentos, são elaborados pela nossa equipe e disponibilizados à empresa por meio de arquivo digital.

APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E HONORÁRIOS:

 

Adicionalmente, apresentamos o relatório com todas as informações necessárias ao pleno conhecimento das fases do trabalho desenvolvido.

Considerando o benefício tributário efetivo auferido pelo ressarcimento e/ou pela compensação, faturamos os honorários de acordo com as condições estabelecidas.