LC nº 224/2025 – Orientações iniciais sobre NF-e, EFD-Contribuições e impactos em operações com isenção e alíquota zero de PIS/Cofins

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu a redução linear de 10% sobre determinados incentivos e benefícios fiscais federais. No âmbito do PIS e da Cofins, a nova sistemática impacta operações anteriormente beneficiadas por isenção ou alíquota zero, com efeitos práticos a partir de 1º de abril de 2026, observadas as hipóteses legais aplicáveis.

Com o avanço das orientações administrativas sobre o tema, encaminhamos, em anexo, dois materiais de apoio elaborados para auxiliar na análise das operações potencialmente afetadas pela nova sistemática.

O primeiro reúne orientações objetivas sobre o preenchimento da EFD-Contribuições nas hipóteses de isenção (CST 07) e alíquota zero (CST 06), inclusive quanto à manutenção do CST original, à informação a ser inserida na NF-e e aos ajustes a serem refletidos no Bloco M da escrituração.

O segundo anexo contém tabela informativa com a correlação entre a Tabela 4.3.13 da EFD-Contribuições e os possíveis impactos da LC nº 224/2025 sobre produtos sujeitos à alíquota zero de PIS/Cofins, indicando, em termos gerais, situações em que o benefício permanece protegido, sofre a redução linear ou já se encontra expirado.

Pontos de atenção

Em linhas gerais, as orientações atualmente disponíveis indicam que, nas operações alcançadas pela LC nº 224/2025, deve ser mantido o CST original da operação, inclusive CST 06 e CST 07, e que a recomposição parcial da carga tributária deverá ser refletida na EFD-Contribuições por meio dos ajustes próprios no Bloco M, na forma detalhada no material anexo.

Além disso, a informação de que a operação está sujeita à LC nº 224/2025 deve constar da documentação fiscal, observadas as orientações específicas constantes do comunicado anexo.

Aviso importante

A tabela anexa possui caráter meramente informativo e geral. Assim, caso algum produto específico da operação da sua empresa gere dúvida quanto ao enquadramento indicado, recomendamos o encaminhamento da questão para análise individualizada.

Determinadas situações concretas podem demandar avaliação mais aprofundada da cadeia produtiva, do regime tributário adotado, da natureza da operação e da NCM efetivamente utilizada, além da verificação da legislação aplicável ao caso concreto.

Seguimos acompanhando de perto os desdobramentos normativos e operacionais relacionados à LC nº 224/2025.

Para esclarecimentos adicionais sobre os impactos da nova sistemática nas operações da sua empresa, nossa equipe permanece à disposição.

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Eder A. Pires

Auditor Sócio na GRAFO Auditoria e Gestão

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